AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
LEI Nº. 651/2015 de 09 de dezembro de 2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes que tem residência e domicílio no Município de Flor do sertão. O auxílio financeiro será destinado ao ressarcimento das despesas efetuadas com transporte estudantil do interessado, desde que devidamente comprovadas e atendendo, em qualquer caso, as exigências da lei..- Para os alunos em regime de internato em colégios agrícolas que não farão jus ao transporte, poderá o município a título de incentivo conceder 50% do valor das mensalidades.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
CENTRO EDUCACIONAL PADRE LUIS MUHL
7:45 as 11:45 - 13:15 as 17: 15
RUA VITÓRIA , 405, CENTRO
89878-000
Passo a Passo
1
O estudante interessado na obtenção do auxílio deverá efetuar requerimento ao Município justificando a necessidade, informando a estimativa de valores, o estabelecimento de ensino, curso e série que estiver frequentando.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
comprovantes das despesas com transporte | Original | 1 |
atestado de matrícula e frequência escolar | Original | 1 |
comprovante de residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos