Prefeitura Municipal de Flor do Sertao - SC
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2006
LRF, Art.55, inciso I, alínea "b" - Anexo II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2006
EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º
ANTERIOR Semestre Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)   493.212,60   360.568,38   -   
Dívida Mobiliária   -      -      -   
Dívida Contratual   493.212,60   360.568,38   -   
Precatórios posteriores a 5.5.2000(inclusive)   -      -      -   
Operações de Crédito inferiores a 12 meses   -      -      -   
Parcelamentos de Dívidas   -      -      -   
De Tributos   -      -      -   
De Contribuições Sociais   -      -      -   
Previdenciárias   -      -      -   
Demais Contribuições Sociais   -      -      -   
Do FGTS   -      -      -   
Provisões de PPPs   -      -      -   
Outras Dívidas   -      -      -   
DEDUÇÕES(II)¹   183.196,65   200.008,63 -
Ativo Disponível   249.457,47   302.205,77   -   
Haveres Financeiros   -      -      -   
(-)Restos a Pagar Processados   66.260,82   102.197,14   -   
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC   -      -      -   
Precatórios anteriores a 5.5.2000   -      -      -   
Insuficiência Financeira      
Outras Obrigações   -      -      -   
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL)=(I-II)   310.015,95   160.559,75   -   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL   4.074.874,89   4.268.933,30  
% da DC sobre a RCL   12,10   8,45   -   
% da DCL sobre a RCL   7,61   3,76   -   
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO      
SENADO FEDERAL - 120,00%   4.889.849,87   5.122.719,96  
FONTE:
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar
Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes
da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.
EUCLIDES A. DE BARBA                              SIDNEI J. WILLINGHOFER                     LEANDRO NEUHAUS
Prefeito Municipal                                           Téc. Contab. CRC/SC 16681                   Agente Contr.Interno