Prefeitura Municipal de Flor do Sertao - SC
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro/2007 a Dezembro/2007
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   1.846.089,57   -   
Pessoal Ativo   1.846.089,57   -   
Pessoal Inativo e Pensionistas   -      -   
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF)   -      -   
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF)(II)   -      -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   -      -   
Decorrentes de Decisão Judicial   -      -   
Despesas de Exercícios Anteriores   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)   -      -   
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(III) = (I-II)   1.846.089,57   -   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV)   4.756.754,98
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -  
TDP sobre a RCL(V) = (III/IV)*100   38,81
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 60%   2.854.052,99
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 57%   2.711.350,34
FONTE:
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
       exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
EUCLIDES A. DE BARBA                              SIDNEI J. WILLINGHOFER                   LEANDRO NEUHAUS
Prefeito Municipal                                           Téc. Contab. CRC/SC 16681                 Agente Contr.Interno