Prefeitura Municipal de Flor do Sertao - SC
Poder Legislativo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro/2009 a Dezembro/2009
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
  (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   148.391,07   2.293,94
Pessoal Ativo   148.391,07   2.293,94
Pessoal Inativo e Pensionistas   -      -   
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)   -      -   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)   -      -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   -      -   
Decorrentes de Decisão Judicial   -      -   
Despesas de Exercícios Anteriores   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)   -      -   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)   148.391,07   2.293,94
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)   150.685,01
   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)   5.684.204,45
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100   2,65
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6%   341.052,27
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7%   323.999,65
FONTE:
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
       exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
ROGÉRIO PERIN                          SIDNEI J. WILLINGHOFER                SINANDRO DE BARBA
Prefeito Municipal                        Tec.Contabilidade CRC/SC 16681      Agente de Contr. Interno