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Prefeitura
Municipal de Flor do Sertao - SC |
Poder Legislativo |
Relatório de Gestão
Fiscal |
Demonstrativo da
Despesa com Pessoal |
Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social |
Janeiro/2009 a
Dezembro/2009 |
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RGF - ANEXO I (LRF,
Art. 55, inciso I, alínea "a") |
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R$ 1,00 |
DESPESA
COM PESSOAL |
DESPESAS EXECUTADAS |
(Últimos
12 Meses) |
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS |
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(a) |
(b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
148.391,07 |
2.293,94 |
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Pessoal Ativo |
148.391,07 |
2.293,94 |
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Pessoal
Inativo e Pensionistas |
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Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art.
18 da LRF) |
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DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II) |
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Indenizações
por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
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Decorrentes de
Decisão Judicial |
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Despesas de
Exercícios Anteriores |
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Inativos e
Pensionistas com Recursos Vinculados |
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Convocação
Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF) |
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DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL(III) = (I-II) |
148.391,07 |
2.293,94 |
DESPESA TOTAL COM
PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb) |
150.685,01 |
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
Valor |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) |
5.684.204,45 |
% da DESPESA TOTAL
COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100 |
2,65 |
LIMITE MÁXIMO
(incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6% |
341.052,27 |
LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7% |
323.999,65 |
FONTE: |
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Nota: Durante o
exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No
encerramento do exercício, as despesas não liquidadas |
inscritas em restos
a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para
maior transparência, as despesas executadas |
estão segregadas
em: |
a) Despesas liquidadas, consideradas
aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63
da Lei 4.320/64; |
b) Despesas empenhadas mas não
liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas
liquidadadas no encerramento do |
exercício, por força inciso II do art.
35 da Lei 4.320/64. |
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ROGÉRIO PERIN SIDNEI J.
WILLINGHOFER SINANDRO DE
BARBA |
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Prefeito
Municipal
Tec.Contabilidade CRC/SC 16681
Agente de Contr. Interno |
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