Prefeitura Municipal de Flor do Sertao - SC
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro de 2009
LRF, Art.55, inciso I, alínea "b" - Anexo II R$ 1,00
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º
ANTERIOR Semestre Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)   576.178,09   509.150,55   409.877,56
Dívida Mobiliária   -      -      -   
Dívida Contratual   550.503,55   489.044,60   394.235,75
Dívida Contratual de PPP   -      -      -   
Demais Dívidas Contratuais   550.503,55   489.044,60   394.235,75
Precatórios posteriores a 05/05/2000(inclusive)   -      -      -   
Operações de Crédito inferiores a 12 meses   -      -      -   
Parcelamentos de Dívidas   25.674,54   20.105,95   15.641,81
De Tributos   -      -      -   
De Contribuições Sociais   25.674,54   20.105,95   15.641,81
Previdenciárias   25.674,54   20.105,95   15.641,81
Demais Contribuições Sociais   -      -      -   
Do FGTS   -      -      -   
Outras Dívidas   -      -      -   
DEDUÇÕES(II)¹   278.230,28   185.765,54   555.333,10
Ativo Disponível   593.408,10   398.164,25   559.969,32
Haveres Financeiros   -      -      -   
(-)Restos a Pagar Processados   315.177,82   212.398,71   4.636,22
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC   -      -      -   
Precatórios anteriores a 5.5.2000   -      -      -   
Insuficiência Financeira      
Outras Obrigações   -      -      -   
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL)=(I-II)   297.947,81   323.385,01   -145.455,54
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL   5.495.414,09   5.585.412,46   5.684.204,45
% da DC sobre a RCL   10,48   9,12   7,21
% da DCL sobre a RCL   5,42   5,79   -2,56
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO      
SENADO FEDERAL - 120,00%   6.594.496,91   6.702.494,95   6.821.045,34
FONTE:
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que 
Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira",
das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, 
colocar um "-" (traço) nessa linha.
ROGÉRIO PERIN                          SIDNEI J. WILLINGHOFER                SINANDRO DE BARBA
Prefeito Municipal                        Tec.Contabilidade CRC/SC 16681      Agente de Contr. Interno